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Calendário fiscal

Próximos prazos

  • Entrega da declaração de IVA (com pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período tem imposto a pagar. A declaração é entregue electronicamente à Autoridade Tributária e o imposto apurado é pago dentro do mesmo prazo. A falta de entrega ou de pagamento dá lugar a juros compensatórios e às coimas previstas na lei.
    IVA
  • Comunicação mensal das facturas emitidas (e-Declaração) Todos os sujeitos passivos de IVA, excepto os do regime do ISPC, devem comunicar à Autoridade Tributária todas as facturas e documentos equivalentes emitidos no mês. A listagem é extraída do programa de facturação certificado pela AT e submetida electronicamente no Portal e-Declaração, nos formatos CSV, XLSX ou XML. Base legal: n.º 10 do artigo 27 do Código do IVA. A falta de comunicação ou o uso de software não certificado está sujeito a multas.
    IVA
  • 3º Pagamento Especial por Conta de IRPC Os sujeitos passivos de IRPC que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola devem fazer o pagamento especial por conta. O PEC é pago no 10.º mês do período de tributação, o que corresponde a Outubro nos exercícios que coincidem com o ano civil. As empresas com um período de tributação diferente contam os meses a partir do início do seu exercício. O valor é calculado com base no volume de negócios do exercício anterior, com os limites mínimo e máximo previstos na lei, e são deduzidos os pagamentos por conta feitos no exercício anterior. O PEC é deduzido ao IRPC apurado na declaração de rendimentos do próprio exercício ou de exercícios seguintes, nos termos da lei. O pagamento é feito através da respectiva guia. A falta de pagamento ou o pagamento fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei.
    IRPC
  • Entrega da folha de remunerações e pagamento das contribuições ao INSS As entidades empregadoras inscritas no Sistema de Segurança Social Obrigatória devem entregar a folha de remunerações dos trabalhadores e pagar as contribuições do mês ao INSS, a parte do empregador e a parte descontada ao trabalhador. A entrega e o pagamento são feitos por via electrónica, no SISSMO. Se o prazo limite calhar num fim-de-semana ou feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte. A entrega ou o pagamento fora do prazo dão lugar a multas e juros de mora.
    INSS
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No início de cada mês enviamos as obrigações fiscais e contributivas desse mês.

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