Calendário fiscal
Prazos fiscais e contributivos em Moçambique. Subscreva para os receber no seu calendário ou por email.
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Obrigações de dezembro
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Entrega da folha de remunerações e pagamento das contribuições ao INSS As entidades empregadoras inscritas no Sistema de Segurança Social Obrigatória devem entregar a folha de remunerações dos trabalhadores e pagar as contribuições do mês ao INSS, a parte do empregador e a parte descontada ao trabalhador. A entrega e o pagamento são feitos por via electrónica, no SISSMO. Se o prazo limite calhar num fim-de-semana ou feriado, passa para o primeiro dia útil seguinte. A entrega ou o pagamento fora do prazo dão lugar a multas e juros de mora.INSS
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Entrega das retenções na fonte sobre rendimentos digitais As entidades com sede ou estabelecimento em Moçambique que paguem rendimentos pela compra de bens ou serviços digitais devem reter o imposto na fonte e entregá-lo ao Estado. Estão em causa, entre outros, software, criptoactivos, conteúdos digitais, SaaS, cloud, streaming e serviços financeiros digitais, sobretudo quando o fornecedor não é residente. Também estão incluídas as comissões pagas a agentes de moeda electrónica.IRPS · IRPC
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Entrega da declaração de IVA (sem pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período não tem imposto a pagar, ou seja, quando não houve operações ou quando o apuramento dá crédito de imposto. Mesmo sem pagamento, a declaração tem de ser entregue electronicamente à Autoridade Tributária dentro do prazo. Se não for entregue, aplicam-se as coimas previstas na lei.IVA
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Entrega das retenções na fonte de IRPS e IRPC As entidades que pagam ou põem à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte devem entregar ao Estado o imposto retido no mês anterior. Estão em causa, entre outros, salários, honorários, prestações de serviços, rendas, juros e dividendos. A entrega é feita através da respectiva guia de pagamento, com a indicação dos rendimentos pagos e do imposto retido em sede de IRPS e de IRPC. A falta de entrega ou a entrega fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei, e a entidade que retém responde pelo imposto não entregue.IRPS · IRPC
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Pagamento do Imposto do Selo As entidades que liquidam Imposto do Selo devem entregar ao Estado o imposto liquidado no mês anterior. Estão nesta situação, entre outras, as instituições de crédito, as seguradoras, os notários, as conservatórias e as empresas que celebram contratos, concedem crédito, emitem garantias ou fazem outras operações sujeitas a selo. A entrega é feita através da respectiva guia de pagamento, com a indicação das operações e do imposto liquidado em cada verba da Tabela. A falta de entrega ou a entrega fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei.IS
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Pagamento do Imposto sobre a Produção Mineira Os titulares de direitos mineiros que extraiam produtos minerais em território nacional devem liquidar e pagar o imposto sobre o valor dos produtos extraídos no mês anterior. A taxa varia conforme o tipo de mineral. O pagamento é feito através da respectiva guia, acompanhada da declaração com as quantidades extraídas, o valor tributável e o imposto apurado. A falta de pagamento ou o pagamento fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei.IPM
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Pagamento do Imposto sobre a Produção Petrolífera As concessionárias de petróleo e gás natural devem liquidar e pagar o imposto sobre o valor do petróleo bruto e do gás natural produzidos no mês anterior na área de concessão. A taxa varia conforme se trate de petróleo bruto ou de gás natural. O imposto é pago em dinheiro ou, quando o Estado o determine, em espécie. A liquidação é acompanhada da declaração com as quantidades produzidas, o valor tributável e o imposto apurado. A falta de pagamento ou o pagamento fora do prazo dá lugar a juros e às multas previstas na lei.IPP
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Comunicação mensal das facturas emitidas (e-Declaração) Todos os sujeitos passivos de IVA, excepto os do regime do ISPC, devem comunicar à Autoridade Tributária todas as facturas e documentos equivalentes emitidos no mês. A listagem é extraída do programa de facturação certificado pela AT e submetida electronicamente no Portal e-Declaração, nos formatos CSV, XLSX ou XML. Base legal: n.º 10 do artigo 27 do Código do IVA. A falta de comunicação ou o uso de software não certificado está sujeito a multas.IVA
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Entrega da declaração de IVA (com pagamento) Entrega da declaração de IVA referente ao mês anterior. Aplica-se aos sujeitos passivos de IVA cuja declaração do período tem imposto a pagar. A declaração é entregue electronicamente à Autoridade Tributária e o imposto apurado é pago dentro do mesmo prazo. A falta de entrega ou de pagamento dá lugar a juros compensatórios e às coimas previstas na lei.IVA
Prazos indicativos. Confirme sempre com o seu contabilista ou connosco.